Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088400
Nº Convencional: JSTJ00030218
Relator: SOUSA INES
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES
CÔNJUGE CULPADO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199606180884002
Data do Acordão: 06/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N458 ANO1996 PAG331
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A culpa do cônjuge requerido, violador dos deveres conjugais, é facto constitutivo do direito do cônjuge requerente da declaração de divórcio.
II - Assim, compete ao cônjuge requerente a prova da culpa do cônjuge requerido na violação do dever de coabitação.