Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030218 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES CÔNJUGE CULPADO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199606180884002 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N458 ANO1996 PAG331 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A culpa do cônjuge requerido, violador dos deveres conjugais, é facto constitutivo do direito do cônjuge requerente da declaração de divórcio. II - Assim, compete ao cônjuge requerente a prova da culpa do cônjuge requerido na violação do dever de coabitação. | ||