Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035949
Nº Convencional: JSTJ00002852
Relator: COSTA FERREIRA
Descritores: VIOLAÇÃO
COMPARTICIPAÇÃO
UNIDADE DE INFRACÇÕES
PLURALIDADE DE INFRACÇÕES
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ198010030359493
Data do Acordão: 10/03/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N300 ANO1980 PAG145
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O crime de violação, se cometido por meio de veemente intimidação e (ou) com violencia fisica, pressupõe todo um condicionalismo que precede o acto de copula, condicionalismo esse que coloca a ofendida em situação de impossibilidade de resistir.
II - A comparticipação criminosa, na modalidade de co-autoria requer, antes de mais, que os varios agentes comparticipantes queiram a execução do mesmo crime e que, alem disso, realizem ou pratiquem actos visando a efectivação do crime projectado. Não e, porem, necessario que os varios agentes intervenham na totalidade dos actos de execução do delito.
III - Aqueles que, depois de terem cometido um ou mais crimes de violação sobre a mesma ofendida, a veem de novo violada, por um terceiro que, embora se tendo concertado com eles na formação do projecto criminoso, apenas se limitou a aproveitar-se da situação por aqueles antes criada ao colocarem-na perante a impossibilidade de resistir, são, com este, co-autores materiais da mesma infracção, por eles praticada, em concurso real, com cada uma daquelas primeiramente cometidas.