Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002852 | ||
| Relator: | COSTA FERREIRA | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO COMPARTICIPAÇÃO UNIDADE DE INFRACÇÕES PLURALIDADE DE INFRACÇÕES CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198010030359493 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N300 ANO1980 PAG145 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O crime de violação, se cometido por meio de veemente intimidação e (ou) com violencia fisica, pressupõe todo um condicionalismo que precede o acto de copula, condicionalismo esse que coloca a ofendida em situação de impossibilidade de resistir. II - A comparticipação criminosa, na modalidade de co-autoria requer, antes de mais, que os varios agentes comparticipantes queiram a execução do mesmo crime e que, alem disso, realizem ou pratiquem actos visando a efectivação do crime projectado. Não e, porem, necessario que os varios agentes intervenham na totalidade dos actos de execução do delito. III - Aqueles que, depois de terem cometido um ou mais crimes de violação sobre a mesma ofendida, a veem de novo violada, por um terceiro que, embora se tendo concertado com eles na formação do projecto criminoso, apenas se limitou a aproveitar-se da situação por aqueles antes criada ao colocarem-na perante a impossibilidade de resistir, são, com este, co-autores materiais da mesma infracção, por eles praticada, em concurso real, com cada uma daquelas primeiramente cometidas. | ||