Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024614 | ||
| Relator: | GELASIO ROCHA | ||
| Descritores: | SEGURO CONTRATO DE ADESÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199405050847591 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1994 ANOII TII PAG78 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4993/92 | ||
| Data: | 05/27/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ARTIGO 426 PARÚNICO. CCIV66 ARTIGO 219 ARTIGO 220 ARTIGO 230 N1 ARTIGO 236 ARTIGO 237 ARTIGO 238 N1 ARTIGO 239. CPC67 ARTIGO 712 ARTIGO 722 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1984/11/22 IN BMJ N341 PAG373. | ||
| Sumário : | Em contrato de seguro de grupo celebrado entre uma empresa (segurado) como entidade patronal e uma companhia seguradora, figurando os trabalhadores como "pessoas seguras" e ao qual nessa qualidade o recorrente aderiu, mas constando da apólice que a cessação da cobertura ocorre na data em que a pessoa segura deixar de estar ligada ao segurado ou deixar de figurar nas listas fornecidas à companhia, o recorrente deixou de beneficiar do seguro por invalidez na medida em que acordou com a entidade patronal em pôr fim ao contrato individual de trabalho, em data anterior à declaração da sua invalidez. | ||
| Decisão Texto Integral: |