Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015414 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA COMPROPRIEDADE LITISCONSÓRCIO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199206030820491 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3525/89 | ||
| Data: | 10/03/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O processo especial da notificação para preferência (artigo 1465 do Código de Processo Civil) não tem lugar quando os interessados na preferência são comproprietários e, nesse caso, a acção ter de ser proposta por todos eles, sob pena de ilegitimidade. | ||