Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082049
Nº Convencional: JSTJ00015414
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA
COMPROPRIEDADE
LITISCONSÓRCIO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ199206030820491
Data do Acordão: 06/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3525/89
Data: 10/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O processo especial da notificação para preferência (artigo 1465 do Código de Processo Civil) não tem lugar quando os interessados na preferência são comproprietários e, nesse caso, a acção ter de ser proposta por todos eles, sob pena de ilegitimidade.