Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030562 | ||
| Relator: | SILVA REIS | ||
| Descritores: | CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA PROVA PERICIAL VALOR | ||
| Nº do Documento: | SJ199505170456103 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTALEGRE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 86/92 | ||
| Data: | 05/06/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que os vícios enumerados no artigo 410 n. 2 alíneas a), b) e c) do CPP87 possam proceder, necessário se torna que eles resultem do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum, sem possibilidade de recorrer a outros elementos do processo que não seja o texto da decisão recorrida. II - O tribunal aprecia livremente as conclusões dos exames periciais, mesmo em caso de alienação mental, não ficando adstrito aos pareceres dos peritos, ainda que especializados, decidindo em desconformidade com os mesmos quando o processo lhe forneça outros elementos de prova que os possam contrariar. | ||