Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045610
Nº Convencional: JSTJ00030562
Relator: SILVA REIS
Descritores: CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
PROVA PERICIAL
VALOR
Nº do Documento: SJ199505170456103
Data do Acordão: 05/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTALEGRE
Processo no Tribunal Recurso: 86/92
Data: 05/06/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR CONST - DIR FUND.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para que os vícios enumerados no artigo 410 n. 2 alíneas a), b) e c) do CPP87 possam proceder, necessário se torna que eles resultem do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum, sem possibilidade de recorrer a outros elementos do processo que não seja o texto da decisão recorrida.
II - O tribunal aprecia livremente as conclusões dos exames periciais, mesmo em caso de alienação mental, não ficando adstrito aos pareceres dos peritos, ainda que especializados, decidindo em desconformidade com os mesmos quando o processo lhe forneça outros elementos de prova que os possam contrariar.