Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045717
Nº Convencional: JSTJ00021797
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: HOMICÍDIO TENTADO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199401260457173
Data do Acordão: 01/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 62/93
Data: 05/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não deve ser suspensa a pena de prisão aplicada pela prática de um crime de homicídio, na forma tentada, quando o único elemento que a consente e se extrai do acórdão recorrido é a sua medida concreta de 3 anos, tendo sido brutais as circunstâncias do crime, que sintomatizam uma personalidade violenta capaz de tirar a vida a quem diz amar só porque não terá sido correspondido.