Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021797 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO TENTADO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199401260457173 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 62/93 | ||
| Data: | 05/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não deve ser suspensa a pena de prisão aplicada pela prática de um crime de homicídio, na forma tentada, quando o único elemento que a consente e se extrai do acórdão recorrido é a sua medida concreta de 3 anos, tendo sido brutais as circunstâncias do crime, que sintomatizam uma personalidade violenta capaz de tirar a vida a quem diz amar só porque não terá sido correspondido. | ||