Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010828 | ||
| Relator: | PRAZERES PAIS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE ONUS DA PROVA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO ENTIDADE PATRONAL RESPONSABILIDADE SEGURADORA COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DA RELAÇÃO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA MATERIA DE FACTO ILAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199107030029604 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 23647 | ||
| Data: | 03/26/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | TOMAZ RESENDE ACIDENTES DE TRAB P22. CRUZ CARVALHO ACIDENTES DE TRAB E DOENÇAS PROFISSIONAIS P42. MERA ACIDENTES DEL TRABAJO P98. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O acidente de trabalho e descaracterizado quando se prova, para a sua verificação, um comportamento grave e indesculpavel da vitima, isto e, tem comportamento temerario ou reprovado por um elementar sentido de prudencia, que não resulta da habituação do trabalhador ao meio dos perigos em que trabalha e que para ele não tenha contribuido a entidade patronal. II - O onus da prova da descaracterização do acidente de trabalho cabe a entidade patronal. III - O Supremo Tribunal de Justiça, enquanto tribunal de revista, não pode alterar a decisão da 2 instancia quanto a materia de facto, salvo o disposto no artigo 722, n. 2, do Codigo de Processo Civil. IV - O Supremo Tribunal de Justiça deve respeitar qualquer ilação tirada, em materia de facto, pelas instancias que, não alterando os factos que a prova fixou, mas antes apoiando-se neles, opera logicamente o seu desenvolvimento. V - Não constando da apolice de seguro o nome do trabalhador acidentado, a seguradora não e responsavel solidaria pelo acidente. | ||