Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086550
Nº Convencional: JSTJ00026949
Relator: SA COUTO
Descritores: RECURSO
CASO JULGADO
DECISÃO
Nº do Documento: SJ199503160865502
Data do Acordão: 03/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6181
Data: 05/12/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : A decisão pode estar, processual ou substancialmente, errada, e, não obstante, ser, formal ou materialmente, inalterável: basta, para tanto, que a parte interessada na sua modificação, dela não tenha reclamado ou recorrido quando tal lhe era, legalmente, permitido.