Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026570 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO RECURSO VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199502140867131 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 192/94 | ||
| Data: | 06/16/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As decisões "sobre apoio judiciário" de que cabe sempre agravo são apenas as proferidas no tribunal onde for requerido esse benefício. II - O recurso só é admissível em um grau de jurisdição, independentemente do valor da causa. | ||