Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008134 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | ARRESTO PROVIDENCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199103190801541 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3418/90 | ||
| Data: | 05/22/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Existe incompatibilidade processual entre o pedido de arresto e o de providencia cautelar não especificada, dada a diversidade de regimes, designadamente, por neste ultimo não ser possivel afastar o principio do contraditorio. II - São requisitos da procedencia de qualquer procedimento cautelar a verificação da aparencia de um direito e a demonstração do perigo de insatisfação desse direito aparente que devera revelar-se em factos concretos e não em meros receios subjectivos do credor. | ||