Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P041
Nº Convencional: JSTJ00029551
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
Nº do Documento: SJ199605020000413
Data do Acordão: 05/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Para efeitos do artigo 2 n. 4 do C.P., o regime concretamente mais favorável ao agente, no caso de concurso de crimes, é apreciado, antes de mais, em em relação a cada um dos factos puníveis e só depois de determinadas as penas parcelares em concreto mais favoráveis é que se deve fazer o cúmulo jurídico.