Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029551 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO CONCURSO DE INFRACÇÕES REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ199605020000413 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Para efeitos do artigo 2 n. 4 do C.P., o regime concretamente mais favorável ao agente, no caso de concurso de crimes, é apreciado, antes de mais, em em relação a cada um dos factos puníveis e só depois de determinadas as penas parcelares em concreto mais favoráveis é que se deve fazer o cúmulo jurídico. | ||