Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P763
Nº Convencional: JSTJ00033151
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: FURTO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
VALOR
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: SJ199611070007633
Data do Acordão: 11/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N461 ANO1996 PAG181
Tribunal Recurso: T J BRAGA
Processo no Tribunal Recurso: 127/95
Data: 03/26/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PROPRIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A determinação do valor, ainda que aproximado, do material objecto da subtracção, é indispensável para se poder proceder ao correcto enquadramento jurídico-penal das condutas dos arguidos e à fixação das respectivas punições.
II - Não tendo essa determinação sido feita, mas podendo e devendo tê-lo sido , verifica-se o vício da insuficiência da matéria de facto para a decisão.