Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033151 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | FURTO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO VALOR INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA | ||
| Nº do Documento: | SJ199611070007633 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N461 ANO1996 PAG181 | ||
| Tribunal Recurso: | T J BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 127/95 | ||
| Data: | 03/26/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PROPRIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A determinação do valor, ainda que aproximado, do material objecto da subtracção, é indispensável para se poder proceder ao correcto enquadramento jurídico-penal das condutas dos arguidos e à fixação das respectivas punições. II - Não tendo essa determinação sido feita, mas podendo e devendo tê-lo sido , verifica-se o vício da insuficiência da matéria de facto para a decisão. | ||