Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078033
Nº Convencional: JSTJ00028189
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: COMPENSAÇÃO
JUROS DE MORA
EXCEPÇÕES
RECONVENÇÃO
Nº do Documento: SJ198912190780332
Data do Acordão: 12/19/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: S CARNEIRO IN RT ANO94 PÁG111. A VARELA DAS OBG EM GERAL VOLII PÁG183 2ED.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Face ao dispositivo da alínea b) do n. 2 do artigo
274 do Código de Processo Civil, a compensação não carece sempre do meio reconvencional para poder ser alcançada, a menos que o contra-crédito invocado pelo réu seja superior ao invocado pela autora.
Caso contrário, a compensação pode ser invocada por mera via de excepção.
II - No que respeita a juros de mora, tendo os réus ao serem interpelados (citados), todos os elementos que lhes permitiam calculá-los, mediante simples operação aritmética face à excepcionada compensação, tem de entender-se que se constituiram em mora, pela diferença havida entre os pretendidos pela autora e os efectivamente devidos com relação ao montante efectivo do débito em que foram condenados.