Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013015 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA REQUISITOS ATENUANTES | ||
| Nº do Documento: | SJ199111130421843 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N411 ANO1991 PAG231 | ||
| Tribunal Recurso: | T J BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 61/91 | ||
| Data: | 04/30/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM / CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que possa usar-se da faculdade concedida pelo artigo 73, n. 1 do Código Penal (atenuação especial da pena) é sempre necessário que ao lado das circunstâncias nele previstas, não concorram outros factos que lhe diminuam de pena acentuada, tal efeito atenuativo. II - Para efeitos do n. 2 do artigo 73 do Código Penal é indispensável que entre o facto injusto provocador e o facto ilícito provocado se verifique uma relação de proporcionalidade. III - Para que o estado de exaltação do agente actue como atenuante especial é necessário que constitua emoção violenta compreensivel, ou seja, natural e aceitável, só o sendo desde que exista uma adequada relação de proporcionalidade entre o facto injusto provocador e o facto ilícito provocado. IV - Se tal não aconteceu, aquele estado de exaltação apenas se deverá tomar em conta como circunstância atenuante. | ||