Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032762 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS CHAMAMENTO À AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199709230001021 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1355/95 | ||
| Data: | 11/21/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É admissível que o chamado à autoria (hoje crismado de interveniente acessório) que contestou, recorra da condenação do chamante que pode reflectir-se no chamado. II - A existência de excessiva alcoolémia não é, só por si, sinónimo de verificação de nexo de causalidade entre o evento e o dano. III - Se um condutor (com alcoolémia de 1,70 g/l) realiza uma perigosa manobra de inversão de marcha, cortando o trânsito em sentido contrário e desencadeando uma colisão com veículo circulando na respectiva mão; nunca lhe poderia ser atribuída responsabilidade inferior a 70%, ainda que o outro veículo circulasse fora da faixa mais à direita do seu sentido de marcha e, em Lisboa, a 70 Km/h. | ||