Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A102
Nº Convencional: JSTJ00032762
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
CHAMAMENTO À AUTORIA
Nº do Documento: SJ199709230001021
Data do Acordão: 09/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1355/95
Data: 11/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É admissível que o chamado à autoria (hoje crismado de interveniente acessório) que contestou, recorra da condenação do chamante que pode reflectir-se no chamado.
II - A existência de excessiva alcoolémia não é, só por si, sinónimo de verificação de nexo de causalidade entre o evento e o dano.
III - Se um condutor (com alcoolémia de 1,70 g/l) realiza uma perigosa manobra de inversão de marcha, cortando o trânsito em sentido contrário e desencadeando uma colisão com veículo circulando na respectiva mão; nunca lhe poderia ser atribuída responsabilidade inferior a 70%, ainda que o outro veículo circulasse fora da faixa mais à direita do seu sentido de marcha e, em Lisboa, a 70 Km/h.