Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008056 | ||
| Relator: | JORGE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DECLARATIVA ACÇÃO CONSTITUTIVA ALIMENTOS HERANÇA UNIÃO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199103120790511 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 311 | ||
| Data: | 10/12/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E constitutiva a acção declarativa em que o demandante pretende o reconhecimento de um direito (potestativo) a documentos de herança, com fundamento na união de facto mantida com o falecido (artigo 2020 do Codigo Civil). II - Na acção constitutiva, a relação material controvertida e directamente o proprio direito potestativo e não a relação a modificar, invalidar ou extinguir. | ||