Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078769
Nº Convencional: JSTJ00003168
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: DIVORCIO
ROGATORIA
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
CADUCIDADE
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199005100787692
Data do Acordão: 05/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 22770
Data: 07/11/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No nosso sistema processual, a audição de uma testemunha tem sempre natureza jurisdicional, pelo que não e possivel a ela proceder-se mediante carta rogatoria dirigida a um consulado.
II - A caducidade do direito de pedir o divorcio e de conhecimento oficioso, cabendo ao reu o onus da prova de ja ter decorrido o prazo para o seu exercicio.
III - O perdão pelos factos fundamento do pedido de divorcio, para ser relevante como forma de excluir o direito de pedir o divorcio, ainda que admita a forma tacita, deve ser univoco.