Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028273 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | FALÊNCIA RECURSO DE AGRAVO ÂMBITO DO RECURSO QUESTÃO NOVA MINISTÉRIO PÚBLICO INTERVENÇÃO ACESSÓRIA INTERVENÇÃO PRINCIPAL NULIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198911070779982 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | R BASTOS IN NOTAS AO CPC VOLIII PÁG266. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Visando os recursos alterar as decisões recorridas e não criar decisões sobre matérias novas, não podem ser apreciadas neles - salvo aquelas que sejam do conhecimento oficioso - questões que não tenham sido suscitadas perante o tribunal recorrido, designadamente as que no Supremo Tribunal de Justiça venham a ser levantadas quanto às respostas dadas aos quesitos. II - Admitindo ser de natureza principal, e não acessória a intervenção do Ministério Público em processo falimentar, uma vez que o seu digno representante, ainda que não haja sido citado, foi notificado da sentença declaratória da falência e não arguiu qualquer nulidade, esta, a ter-se verificado, ficou sanada. | ||