Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077998
Nº Convencional: JSTJ00028273
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: FALÊNCIA
RECURSO DE AGRAVO
ÂMBITO DO RECURSO
QUESTÃO NOVA
MINISTÉRIO PÚBLICO
INTERVENÇÃO ACESSÓRIA
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
NULIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ198911070779982
Data do Acordão: 11/07/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: R BASTOS IN NOTAS AO CPC VOLIII PÁG266.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Visando os recursos alterar as decisões recorridas e não criar decisões sobre matérias novas, não podem ser apreciadas neles - salvo aquelas que sejam do conhecimento oficioso - questões que não tenham sido suscitadas perante o tribunal recorrido, designadamente as que no Supremo Tribunal de Justiça venham a ser levantadas quanto às respostas dadas aos quesitos.
II - Admitindo ser de natureza principal, e não acessória a intervenção do Ministério Público em processo falimentar, uma vez que o seu digno representante, ainda que não haja sido citado, foi notificado da sentença declaratória da falência e não arguiu qualquer nulidade, esta, a ter-se verificado, ficou sanada.