Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020211 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO PROCESSO PENAL FORMA DE PROCESSO PROCESSO DE QUERELA TRIBUNAL COLECTIVO ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO PEDIDO CÍVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ198912130404543 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N392 ANO1990 PAG398 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 1, n. 1, do Decreto-Lei 46237, de 10 de Maio de 1965, deve considerar-se revogado pelo C.P.P. de 1987 (artigo 2, n. 2, do Decreto-Lei 78/87, de 17 de Fevereiro). II - Porém, as disposições do C.P.P. de 1987, que começaram a vigorar em 1 de Janeiro de 1988 (artigo único da Lei 17/87), só se aplicam aos processos instaurados a partir desta data (artigo 7 do Decreto-Lei 78/87). | ||