Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040454
Nº Convencional: JSTJ00020211
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PROCESSO PENAL
FORMA DE PROCESSO
PROCESSO DE QUERELA
TRIBUNAL COLECTIVO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
PEDIDO CÍVEL
Nº do Documento: SJ198912130404543
Data do Acordão: 12/13/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N392 ANO1990 PAG398
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 1, n. 1, do Decreto-Lei 46237, de 10 de Maio de 1965, deve considerar-se revogado pelo C.P.P. de 1987 (artigo 2, n. 2, do Decreto-Lei 78/87, de 17 de Fevereiro).
II - Porém, as disposições do C.P.P. de 1987, que começaram a vigorar em 1 de Janeiro de 1988 (artigo único da Lei 17/87), só se aplicam aos processos instaurados a partir desta data (artigo 7 do Decreto-Lei 78/87).