Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064950
Nº Convencional: JSTJ00005732
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE IN ITINERE
RISCO ESPECIFICO
Nº do Documento: SJ197403120649502
Data do Acordão: 03/12/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N235 ANO1974 PAG260
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Em face do artigo 2, n. 5, do Diploma Legislativo n. 706 de Moçambique - constitui acidente de trabalho o que tiver ocorrido em percurso ou meio de transporte sujeito a risco particular ou especifico, não comum a generalidade dos individuos, se o trabalhador tiver necessariamente de o percorrer ou utilizar, ou se se verificar em transporte efectuado pela entidade patronal.