Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005732 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACIDENTE IN ITINERE RISCO ESPECIFICO | ||
| Nº do Documento: | SJ197403120649502 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N235 ANO1974 PAG260 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em face do artigo 2, n. 5, do Diploma Legislativo n. 706 de Moçambique - constitui acidente de trabalho o que tiver ocorrido em percurso ou meio de transporte sujeito a risco particular ou especifico, não comum a generalidade dos individuos, se o trabalhador tiver necessariamente de o percorrer ou utilizar, ou se se verificar em transporte efectuado pela entidade patronal. | ||