Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B085
Nº Convencional: JSTJ00039520
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO
DECISÃO JUDICIAL
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
REGISTO CIVIL
Nº do Documento: SJ199912160000852
Data do Acordão: 12/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 835/98
Data: 07/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 1096.
CRC95 ARTIGO 6.
Sumário : I - Apesar de a nossa lei já prever que o divórcio por mútuo consentimento, não havendo filhos menores ou, havendo-os, o exercício do poder paternal esteja judicialmente regulado, possa ser requerido na Conservatória do Registo Civil, para que a decisão de autoridade estrangeira competente que tenha decretado o divórcio por mútuo consentimento se torne eficaz no nosso ordenamento interno continua a exigir-se que ela seja revista e confirmada.
Decisão Texto Integral: