Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033550 | ||
| Relator: | COUTO MENDONÇA | ||
| Descritores: | NULIDADES NULIDADE DE SENTENÇA NULIDADE DE ACÓRDÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADES REGIME DE ARGUIÇÃO CASO JULGADO AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199805060001804 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 713/95 | ||
| Data: | 07/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST. DIR TRAB. DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No processo de trabalho há uma norma especial (artigo 72, n. 1, do CPT), segundo o qual a arguição da nulidade da sentença é feita no requerimento de interposição do recurso e não nas alegações, cuja razão de ser radica no princípio da economia e celeridade processuais. II - A arguição de nulidades do acórdão da Relação deve ser feita no requerimento de interposição do recurso e não na respectiva alegação, sob pena de não ser conhecida, por extemporaneidade. III - Transitada em julgado a sentença, a decisão sobre a relação material controvertida fica tendo força obrigatória dentro do processo e fora dele, sem prejuízo do que se dispõe sobre os recursos de revisão e de oposição (artigo 671 do CPC). IV - O trânsito em julgado do acórdão da Relação que decidia sobre a aplicabilidade de uma Lei de Amnistia a determinada situação, obsta a que seja reapreciada, essa mesma questão, com fundamento na interpretação, em diferente sentido, firmada pelo Tribunal Constitucional. | ||