Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014456 | ||
| Relator: | AURELIO FERNANDES | ||
| Descritores: | PARTICIPAÇÃO DE ACIDENTE DE VIAÇÃO INQUERITO PRELIMINAR ACÇÃO PENAL DANO CULPOSO PROCEDIMENTO CRIMINAL ACÇÃO CIVEL ACÇÃO CIVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO PRAZO PRESCRIÇÃO INDEMNIZAÇÃO CITAÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198304030730101 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Com a participação do acidente apresentada pelo condutor de um dos veiculos intervenientes no acidente de viação e a consequente introdução do respectivo inquerito preliminar, não pode, rigorosamente, considerar-se introduzida a acção penal quanto ao crime de dano culposo de que resultaram os danos em causa na acção. II - Dada a natureza semi-publica do crime de dano culposo cujo procedimento judicial o Autor não exerceu, era-lhe permitido, face ao paragrafo 1 do artigo 30 do Codigo de Processo Penal de 1929, intentar, desde logo, a acção civel. III - Assim, nos termos do artigo 306, n. 1, do Codigo Civil, o prazo de prescrição começa a contar da data em que o direito pode ser exercido. IV - Tratando-se do direito de indemnização, esse prazo conta-se a partir da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete embora, com desconhecimento da pessoa do responsavel e da extensão integral do dano. V - Se o autor nada alegar em contrario, o inicio desse prazo ter-se-a de reportar a data do acidente. VI - A norma do n. 2 do artigo 323 do Codigo Civil estabelece que, se a citação não for feita dentro de cinco dias depois de ter sido requerida, a prescrição fica interrompida logo que decorra esse prazo. VII - Tendo a acção sido proposta tres dias antes do prazo prescricional, a prescrição consuma-se se a citação não for feita nesse lapso de tempo. | ||