Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035411 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | ADMINISTRADOR DE FALÊNCIAS RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199901200011751 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3185/98 | ||
| Data: | 07/09/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Antes da vigência do CPEREF, o DL 200/78, de 20 de Julho, pertendeu assegurar aos administradores das falências uma remuneração mínima equivalente à parte fixa da remuneração dos secretários judiciais. II - Sempre que a percentagem de que beneficiasse o administrador excedesse aquele mínimo de remuneração, os abonos a ele adiantados teriam de ser repostos. | ||