Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A1175
Nº Convencional: JSTJ00035411
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: ADMINISTRADOR DE FALÊNCIAS
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: SJ199901200011751
Data do Acordão: 01/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3185/98
Data: 07/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Antes da vigência do CPEREF, o DL 200/78, de 20 de Julho, pertendeu assegurar aos administradores das falências uma remuneração mínima equivalente à parte fixa da remuneração dos secretários judiciais.
II - Sempre que a percentagem de que beneficiasse o administrador excedesse aquele mínimo de remuneração, os abonos a ele adiantados teriam de ser repostos.