Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074459
Nº Convencional: JSTJ00012499
Relator: SOARES TOME
Descritores: DIVORCIO
DEVER DE COABITAÇÃO DOS CONJUGES
DEVER DE COOPERAÇÃO E ASSISTENCIA CONJUGAL
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
CULPA GRAVE
IMPOSSIBILIDADE DE VIDA EM COMUM
Nº do Documento: SJ198705050744591
Data do Acordão: 05/05/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Havendo-se provado que o autor saiu de casa ha mais de
20 anos sem a partir de então ter tido quaisquer contactos com a re, que a re não contribuiu para que o autor saisse de casa e que o autor não contribuiu desde que saiu de casa com o que quer que fosse para auxilio da re ou para os encargos da vida familiar, tudo em persistencia no tempo, e de reconhecer que o autor faltou aos seus deveres de coabitação, de cooperação e de assistencia para com a re, com culpa grave e reiterada, sendo que o comportamento do autor compromete, aos olhos da re, a possibilidade de vida conjugal comum.