Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009081 | ||
| Relator: | VICTOR COELHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO CASO DE FORÇA MAIOR | ||
| Nº do Documento: | SJ19810728069399X | ||
| Data do Acordão: | 07/28/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N309 ANO1981 PAG336 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 237 do Codigo Civil, ao determinar em que caso de duvida sobre o sentido da declaração prevalece, nos negocios onerosos, o que conduziu ao maior equilibrio das prestações, consagra um principio geral de direito. II - Quando o autor e re tem interesses paralelos, embora de sentidos dinamicos opostos - ambos pretendem por fim ao encerramento de um estabelecimento, mas enquanto aquele prossegue a via do despejo da re, esta procura ser colocada em condições de exercer a sua actividade na loja arrendada -, apresenta-se como conduzida ao maior equilibrio das prestações a pretensão da re em ver mantido o direito ao arrendamento que adquiriu, pois a resolução do contrato lesaria em medida não justificada o seu interesse. III - Constitui motivo de força maior, impeditivo da resolução do contrato de arrendamento com fundamento no disposto na alinea h) do n. 1 do artigo 1093 do Codigo Civil, a atitude de recusa de entrega da chave do estabelecimento assumida pelo respectivo depositario que a re não conseguiu ultrapassar, apesar de ter lançado mão de meios judiciais em que se empenhou pela obtenção de um resultado favoravel. | ||