Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069399
Nº Convencional: JSTJ00009081
Relator: VICTOR COELHO
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
CASO DE FORÇA MAIOR
Nº do Documento: SJ19810728069399X
Data do Acordão: 07/28/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N309 ANO1981 PAG336
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 237 do Codigo Civil, ao determinar em que caso de duvida sobre o sentido da declaração prevalece, nos negocios onerosos, o que conduziu ao maior equilibrio das prestações, consagra um principio geral de direito.
II - Quando o autor e re tem interesses paralelos, embora de sentidos dinamicos opostos - ambos pretendem por fim ao encerramento de um estabelecimento, mas enquanto aquele prossegue a via do despejo da re, esta procura ser colocada em condições de exercer a sua actividade na loja arrendada -, apresenta-se como conduzida ao maior equilibrio das prestações a pretensão da re em ver mantido o direito ao arrendamento que adquiriu, pois a resolução do contrato lesaria em medida não justificada o seu interesse.
III - Constitui motivo de força maior, impeditivo da resolução do contrato de arrendamento com fundamento no disposto na alinea h) do n. 1 do artigo 1093 do Codigo Civil, a atitude de recusa de entrega da chave do estabelecimento assumida pelo respectivo depositario que a re não conseguiu ultrapassar, apesar de ter lançado mão de meios judiciais em que se empenhou pela obtenção de um resultado favoravel.