Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042313
Nº Convencional: JSTJ00013065
Relator: MANSO PRETO
Descritores: ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
PRESSUPOSTOS
INDEMNIZAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ199112040423133
Data do Acordão: 12/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N412 ANO1992 PAG364
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 647/90
Data: 03/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A acção civil conexa com a acção penal, a que aludem os artigos 32 do Código de Processo Penal de 1929 e 67 do Código da Estrada, tem autonomia, regendo-se pelas regras próprias do processo civil em tudo o que não seja incompatível com a índole do processo penal, entre as quais estão as que disciplinam os recursos.
II - Por conseguinte, a legitimidade para recorrer por parte do lesado que formulou pedido de indemnização na acção cível cumulada, sem se ter constituido previamente assistente na acção penal, afere-se, não à luz das regras do processo penal, maxime, artigo 647 do respectivo Código, mas das do processo civil, podendo recorrer da decisão parcialmente desfavorável (n. 1 do artigo 680 do Código de Processo Civil).
III - Aliás, seria de todo incongruente que a lei, facultando expressamente ao lesado o direito de demandar em acção civil conexa com a acção penal (citados artigos 32 do Código de Processo Penal de 1929 e 67 do Código da Estrada), lhe vedasse o direito de interpor recurso da decisão desfavorável, direito, aliás, contido no direito de acesso aos tribunais ou à via judiciária, constitucionalmente garantido (artigo 20 da Constituição da República).