Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069321
Nº Convencional: JSTJ00008455
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: RECURSO
DESPACHO SANEADOR
IMPUGNAÇÃO
QUESTIONARIO
RECLAMAÇÃO
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
Nº do Documento: SJ19810225069321X
Data do Acordão: 02/25/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N304 ANO1981 PAG379
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: SUSPENSÃO DA INSTANCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Apos a reforma do Codigo de Processo Civil em 1962, o meio de impugnar o saneador por não ter decidido do merito da causa passou a ser a reclamação do questionario por excesso da totalidade dos seus quesitos, devendo ser considerado como um acto judicial unico o questionario e a parte do saneador onde se declarou a impossibilidade de se decidir logo a demanda.
II - O problema de saber se o Supremo tem competencia, para se pronunciar sobre o acordão da 2 instancia que tenha mandado ou não julgar a causa no saneador não deve sequer ser colocado quando o saneador tenha decidido de meritis e a Relação confirma o acerto dessa actuação da 1 instancia, pois a razão de ser do problema não atinge, por qualquer forma, a manifesta competencia do Supremo para se pronunciar, nesse caso, sobre o aresto da 2 instancia.