Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00008455 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | RECURSO DESPACHO SANEADOR IMPUGNAÇÃO QUESTIONARIO RECLAMAÇÃO MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUSPENSÃO DA INSTANCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ19810225069321X | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N304 ANO1981 PAG379 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | SUSPENSÃO DA INSTANCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Apos a reforma do Codigo de Processo Civil em 1962, o meio de impugnar o saneador por não ter decidido do merito da causa passou a ser a reclamação do questionario por excesso da totalidade dos seus quesitos, devendo ser considerado como um acto judicial unico o questionario e a parte do saneador onde se declarou a impossibilidade de se decidir logo a demanda. II - O problema de saber se o Supremo tem competencia, para se pronunciar sobre o acordão da 2 instancia que tenha mandado ou não julgar a causa no saneador não deve sequer ser colocado quando o saneador tenha decidido de meritis e a Relação confirma o acerto dessa actuação da 1 instancia, pois a razão de ser do problema não atinge, por qualquer forma, a manifesta competencia do Supremo para se pronunciar, nesse caso, sobre o aresto da 2 instancia. | ||