Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003044
Nº Convencional: JSTJ00008891
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: RECURSO
ALÇADA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199104170030444
Data do Acordão: 04/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 352/89
Data: 06/05/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : De acordo com o artigo 74, n. 4 do Codigo de Processo do Trabalho e em sintonia com o artigo 678, n. 1, do Codigo de Processo Civil, so e admissivel recurso nas acções de valor superior a alçada do tribunal de que se recorre.