Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022359 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199403170846602 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 433 | ||
| Data: | 02/01/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo a indemnização sido fixada com fundamento num juízo de equidade, estruturado na culpa exclusiva do segurado na Ré, no dano directo causado e sofrido pela Autora e na circunstância do acidente ter obstado a que o veículo desta fosse vendido por 2200000 escudos, embora o possa ser em condições menos favoráveis; nesse juízo de equidade atendeu-se à diferença, referida ao encerramento da discussão, entre a situação patrimonial em que a Autora então se encontrava e aquela em que se encontraria se não fosse o acidente. II - Não se podia impor à Autora a entrega dos salvados à Ré, por enriquecimento sem causa, porque não se excedeu, visto na indemnização não se ter levado em conta o valor dos salvados, como se levou, pois de contrário haveria erro de julgamento, pois se excederia a citada medida da diferença de situações, acima referida nos artigos 566, n. 2; depois a própria Ré não formulou esse pedido, como lhe era mister, pois a actividade jurisdicional decisória está condicionada pela formulação do correspondente pedido e nem pode excedê-lo. | ||