Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016686 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REVISÃO DE MÉRITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199207130811671 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8129/88 | ||
| Data: | 01/22/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não estando provado que os ex-cônjuges tenham ambos a nacionalidade portuguesa, mas apenas um, não há que proceder-se à revisão de mérito prevista na alínea g) do artigo 1096 do Código de Processo Civil da compatibilidade com o direito privado português, pelo que deve confirmar-se uma sentença de conversão de separação judicial de pessoas e bens em divórcio proferida por Tribunal Venezuelano, ainda que não tenham decorrido os dois anos exigidos pelo artigo 1795-D do Código Civil. | ||