Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081167
Nº Convencional: JSTJ00016686
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO DE MÉRITO
Nº do Documento: SJ199207130811671
Data do Acordão: 07/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8129/88
Data: 01/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não estando provado que os ex-cônjuges tenham ambos a nacionalidade portuguesa, mas apenas um, não há que proceder-se à revisão de mérito prevista na alínea g) do artigo 1096 do Código de Processo Civil da compatibilidade com o direito privado português, pelo que deve confirmar-se uma sentença de conversão de separação judicial de pessoas e bens em divórcio proferida por Tribunal Venezuelano, ainda que não tenham decorrido os dois anos exigidos pelo artigo 1795-D do Código Civil.