Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080001
Nº Convencional: JSTJ00009259
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: DEFESA
CONTESTAÇÃO
RECURSO
DECISÂO JUDICIAL
QUESTÃO NOVA
PRESSUPOSTOS
ADMISSIBILIDADE
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE
PROVA DA VERDADE DOS FACTOS
RELAÇÕES SEXUAIS
EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS
PERÍODO LEGAL DA CONCEPÇÃO
Nº do Documento: SJ199104300800011
Data do Acordão: 04/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1309/89
Data: 05/02/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Toda a defesa deve ser deduzida na contestação, constituindo jurisprudência uniforme a de que os recursos visam apenas modificar as decisões recorridas e não apreciar questões novas.
II - Com o aparecimento do Decreto Lei 496/77, de 25 de Novembro desapareceram os pressupostos de admissibilidade da acção de paternidade, podendo agora aquela ser investigada sempre sem limitações, passando aqueles antigos pressupostos de admissibilidade da acção a constituir presunções de paternidade.
III - O autor precisa de provar, se não beneficia de uma presunção legal, tão só que a mãe manteve relações sexuais com o investigado no período legal da concepção, e ainda que ela as não manteve com outro homem, nesse período.