Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002522
Nº Convencional: JSTJ00003950
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL DE INSTANCIA
EMPRESA
EXTINÇÃO
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ199003300025224
Data do Acordão: 03/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8551/89
Data: 09/18/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não havendo norma expressa que atribua a qualquer tribunal competencia para apreciar o não reconhecimento dos creditos reclamados no processo de liquidação da
CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Maritimos E. P., tem de concluir-se que a referencia ao "Tribunal Comum" tera de ser entendida como feita para o tribunal de competencia generica, isto e, para os tribunais judiciais de 1 instancia.