Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040513
Nº Convencional: JSTJ00000017
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: HOMICIDIO TENTADO
OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
Nº do Documento: SJ199001100405133
Data do Acordão: 01/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23843/88
Data: 05/17/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não comete o crime de ofensas corporais com dolo de perigo, previsto e punido no artigo 144 do Codigo Penal, mas antes o crime tentado de homicidio simples previsto e punido nos artigos 131, 22 e 23 do mesmo diploma legal, aquele que aponta uma pistola ao peito da vitima e que faz um disparo nessa direcção a cerca de 50 centimetros de distancia, com a deliberada e consciente intenção de lhe retirar a vida, tendo representado a morte como consequencia necessaria do disparo.