Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B895
Nº Convencional: JSTJ00038130
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ199803120008952
Data do Acordão: 03/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9650194
Data: 05/06/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESANTENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não é função do Instituto de esclarecimento da sentença ou acórdão, previsto nos artigos 669, 716 e 732 do CPC/95, reagir contra desacertos em pontos concretamente tomados e isolados, para os rebater e sustentar outros diversos do decidido.