Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00006296 | ||
| Relator: | CAMPOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | FALENCIA IMPUGNAÇÃO PAULIANA MASSA FALIDA ALIENAÇÃO MA FE PRAZO RESTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197205090639272 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO 199, F. 187 V. BMJ N217 ANO1972 PAG70 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN BMJ N75 PAG289. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - E ao tribunal que compete declarar as consequencias juridicas dos preceitos legais que julga aplicaveis ao caso em litigio. II - Na impugnação pauliana colectiva reverte para a massa a totalidade dos valores do acto impugnado, não lhe sendo aplicavel a regra da restituição na medida do interesse do credor, formulada no artigo 616 do Codigo Civil. III - A alinea d) do artigo 1202 do Codigo do Processo Civil estabelece a presunção da ma fe das alienações por titulo oneroso realizadas dentro do prazo nela prescrito (90 dias). IV - A restituição e considerada como credito comum. V - A medida da restituição e a do montante com que o devedor se enriqueceu. | ||
| Decisão Texto Integral: |