Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063927
Nº Convencional: JSTJ00006296
Relator: CAMPOS DE CARVALHO
Descritores: FALENCIA
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
MASSA FALIDA
ALIENAÇÃO
MA FE
PRAZO
RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: SJ197205090639272
Data do Acordão: 05/09/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação:
LIVRO 199, F. 187 V.
BMJ N217 ANO1972 PAG70
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN BMJ N75 PAG289.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - E ao tribunal que compete declarar as consequencias juridicas dos preceitos legais que julga aplicaveis ao caso em litigio.
II - Na impugnação pauliana colectiva reverte para a massa a totalidade dos valores do acto impugnado, não lhe sendo aplicavel a regra da restituição na medida do interesse do credor, formulada no artigo 616 do Codigo Civil.
III - A alinea d) do artigo 1202 do Codigo do Processo Civil estabelece a presunção da ma fe das alienações por titulo oneroso realizadas dentro do prazo nela prescrito
(90 dias).
IV - A restituição e considerada como credito comum.
V - A medida da restituição e a do montante com que o devedor se enriqueceu.
Decisão Texto Integral: