Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064631
Nº Convencional: JSTJ00005422
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: RECURSO
LEGITIMIDADE
CONFISSÃO
Nº do Documento: SJ197305180646312
Data do Acordão: 05/18/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N227 ANO1973 PAG101
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A faculdade conferida as partes acessorias para recorrer nos termos do n. 2 do artigo 680 do Codigo de Processo Civil e restrita as decisões que directamente as afectem.
II - Tendo a re revel feito juntar aos autos procuração e confessado o pedido contra ela formulado, ja depois de os assistentes haverem contestado, não podem estes, por força do disposto nos artigos 337, n. 2, 340 e
680 do Codigo de Processo Civil, invocar a posição de gestores de negocios da assistida nem opor-se aquela confissão do pedido e recorrer da respectiva decisão homologatoria, pois por esta não são directamente prejudicados e com a confissão finda a sua intervenção.