Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005422 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | RECURSO LEGITIMIDADE CONFISSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197305180646312 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N227 ANO1973 PAG101 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A faculdade conferida as partes acessorias para recorrer nos termos do n. 2 do artigo 680 do Codigo de Processo Civil e restrita as decisões que directamente as afectem. II - Tendo a re revel feito juntar aos autos procuração e confessado o pedido contra ela formulado, ja depois de os assistentes haverem contestado, não podem estes, por força do disposto nos artigos 337, n. 2, 340 e 680 do Codigo de Processo Civil, invocar a posição de gestores de negocios da assistida nem opor-se aquela confissão do pedido e recorrer da respectiva decisão homologatoria, pois por esta não são directamente prejudicados e com a confissão finda a sua intervenção. | ||