Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068950
Nº Convencional: JSTJ00022504
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: FALTA DE CONTESTAÇÃO
CONFISSÃO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
FORMAÇÃO DO CONTRATO
BOA-FÉ
OBJECTO NEGOCIAL
Nº do Documento: SJ198101300689502
Data do Acordão: 01/30/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se as declarações feitas pelo autor em determinado documento se conciliam perfeitamente com o alegado na petição inicial, não pode existir confissão dele próprio susceptível de retirar valor probatório aos factos alegados como fundamento da acção e não impugnados por falta de contestação.
II - Quando se negoceia um contrato-promessa, cumpre às partes agir com inteira boa fé, não estipulando cláusulas cujo cumprimento não se possa controlar eficientemente ou que sejam de difícil concretização.
III - Não age de boa fé o contraente que promete vender, com um apartamento, o direito a um lugar na garagem do prédio, direito que não consta do título de constituição da propriedade horizontal, e depois com esse fundamento, pretende se substitua na escritura do contrato definitivo o que se refere no contrato- -promessa acerca de tal direito pela designação de uma parte da fracção autónoma correspondente à garagem, se é de concluir que, com a substituição, ele visa fazer uma segunda venda por um preço que iria acrescer ao estipulado na promessa.