Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00022504 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | FALTA DE CONTESTAÇÃO CONFISSÃO CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA FORMAÇÃO DO CONTRATO BOA-FÉ OBJECTO NEGOCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198101300689502 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se as declarações feitas pelo autor em determinado documento se conciliam perfeitamente com o alegado na petição inicial, não pode existir confissão dele próprio susceptível de retirar valor probatório aos factos alegados como fundamento da acção e não impugnados por falta de contestação. II - Quando se negoceia um contrato-promessa, cumpre às partes agir com inteira boa fé, não estipulando cláusulas cujo cumprimento não se possa controlar eficientemente ou que sejam de difícil concretização. III - Não age de boa fé o contraente que promete vender, com um apartamento, o direito a um lugar na garagem do prédio, direito que não consta do título de constituição da propriedade horizontal, e depois com esse fundamento, pretende se substitua na escritura do contrato definitivo o que se refere no contrato- -promessa acerca de tal direito pela designação de uma parte da fracção autónoma correspondente à garagem, se é de concluir que, com a substituição, ele visa fazer uma segunda venda por um preço que iria acrescer ao estipulado na promessa. | ||