Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B444
Nº Convencional: JSTJ00030792
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: CRÉDITO BANCÁRIO
PENHORA
DEVEDOR DE CRÉDITO PENHORADO
DECLARAÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: SJ199610090004442
Data do Acordão: 10/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A declaração de inexistência do crédito penhorado deve ser apresentada pelo devedor no prazo de 5 dias a contar do acto de notificação para penhora, pelo que, se apresentada depois de excedido tal prazo, deve ser considerada impertinente por extemporânea e ordenado o seu desentranhamento.