Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030792 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | CRÉDITO BANCÁRIO PENHORA DEVEDOR DE CRÉDITO PENHORADO DECLARAÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ199610090004442 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A declaração de inexistência do crédito penhorado deve ser apresentada pelo devedor no prazo de 5 dias a contar do acto de notificação para penhora, pelo que, se apresentada depois de excedido tal prazo, deve ser considerada impertinente por extemporânea e ordenado o seu desentranhamento. | ||