Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00012463 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO REQUISITOS DIREITO DE PROPRIEDADE FORMA DE PROCESSO ONUS DA PROVA PODERES DA RELAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS ILAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198706160743871 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A CASTRO ACÇÃO EXECUTIVA PAG1406. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O proprietario pode exigir judicialmente de qualquer possuidor ou detentor da coisa o reconhecimento do seu direito de propriedade e a consequente restituição do que lhe pertence, salvo se o poder de gozo do proprietario estiver suspenso ou alterado pela constituição dum direito real ou obrigacional de outrem. II - Não tendo os autores demandado os reus como senhorios nem estes como arrendatarios, o meio proprio e o processo comum e não o especial. III - A circunstancia de os reus terem oposto, em sua defesa, a existencia dum arrendamento não retira a acção a sua idoneidade. IV - Compete aos autores a demonstração do invocado direito de propriedade, e aos reus a prova da existencia de um titulo legitimo, nomeadamente, de um contrato de locação ainda vigente. V - A Relação pode extrair ilações logicas da materia de facto dada como provada nas respostas aos quesitos, sem a alterar. | ||