Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074387
Nº Convencional: JSTJ00012463
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: REIVINDICAÇÃO
REQUISITOS
DIREITO DE PROPRIEDADE
FORMA DE PROCESSO
ONUS DA PROVA
PODERES DA RELAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ILAÇÕES
Nº do Documento: SJ198706160743871
Data do Acordão: 06/16/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A CASTRO ACÇÃO EXECUTIVA PAG1406.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O proprietario pode exigir judicialmente de qualquer possuidor ou detentor da coisa o reconhecimento do seu direito de propriedade e a consequente restituição do que lhe pertence, salvo se o poder de gozo do proprietario estiver suspenso ou alterado pela constituição dum direito real ou obrigacional de outrem.
II - Não tendo os autores demandado os reus como senhorios nem estes como arrendatarios, o meio proprio e o processo comum e não o especial.
III - A circunstancia de os reus terem oposto, em sua defesa, a existencia dum arrendamento não retira a acção a sua idoneidade.
IV - Compete aos autores a demonstração do invocado direito de propriedade, e aos reus a prova da existencia de um titulo legitimo, nomeadamente, de um contrato de locação ainda vigente.
V - A Relação pode extrair ilações logicas da materia de facto dada como provada nas respostas aos quesitos, sem a alterar.