Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023983 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA NULIDADE DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ197803020669392 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na acção de reivindicação intentada pelo proprietário de uma loja que foi objecto de contrato verbal de arrendamento comercial para nela ser instalada uma farmácia, contrato celebrado entre o autor e determinado indivíduo (réu na acção) que recebeu as chaves e ocupou a loja, declarado o contrato nulo por falta de forma, impunha-se a procedência em relação a este réu. II - Mas, tendo sido igualmente demandada uma senhora licenciada em farmácia, que não interveio no contrato e que se limitou, a pedido daquele réu, a solicitar o licenciamento da farmácia, de que aliás veio a desistir sem nunca ter ocupado a loja, a acção tinha de ser julgada improcedente quanto a ela, por inteiramente estranha à relação jurídica posta em causa. | ||