Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066939
Nº Convencional: JSTJ00023983
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ197803020669392
Data do Acordão: 03/02/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na acção de reivindicação intentada pelo proprietário de uma loja que foi objecto de contrato verbal de arrendamento comercial para nela ser instalada uma farmácia, contrato celebrado entre o autor e determinado indivíduo (réu na acção) que recebeu as chaves e ocupou a loja, declarado o contrato nulo por falta de forma, impunha-se a procedência em relação a este réu.
II - Mas, tendo sido igualmente demandada uma senhora licenciada em farmácia, que não interveio no contrato e que se limitou, a pedido daquele réu, a solicitar o licenciamento da farmácia, de que aliás veio a desistir sem nunca ter ocupado a loja, a acção tinha de ser julgada improcedente quanto a ela, por inteiramente estranha à relação jurídica posta em causa.