Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045035
Nº Convencional: JSTJ00019620
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: JULGAMENTO
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO
RECURSO PENAL
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: SJ199306240450353
Data do Acordão: 06/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recurso: 17/93
Data: 03/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A falta de notificação ao arguído do despacho que designa dia para julgamento constitui irregularidade processual que se sana quando não arguida tempestivamente.
II - por isso, é manifestamente improcedente o recurso com fundamento exclusivo naquela irregularidade.