Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079917
Nº Convencional: JSTJ00012106
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199105090799172
Data do Acordão: 05/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O fim e os limites da acção executiva são determinados pelo titulo apresentado (artigo 45 do Codigo de Processo Civil).
II - Dizendo a sentença exequenda que os autores eram condenados a pagarem solidariamente aos autores a indemnização que viesse a liquidar-se em execução de sentença e que, sem prejuizo do limite maximo de 2240000 escudos, corresponderia a uma fracção de 4915385 escudos igual a proporção dos autores na compropriedade da cortiça vendida pelos reus, o valor resultante da liquidação não pode ultrapassar o limite de 2240000 escudos, mesmo que venha a provar-se que e de 2/3 as fracções dos exequentes na compropriedade da cortiça.