Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012106 | ||
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199105090799172 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O fim e os limites da acção executiva são determinados pelo titulo apresentado (artigo 45 do Codigo de Processo Civil). II - Dizendo a sentença exequenda que os autores eram condenados a pagarem solidariamente aos autores a indemnização que viesse a liquidar-se em execução de sentença e que, sem prejuizo do limite maximo de 2240000 escudos, corresponderia a uma fracção de 4915385 escudos igual a proporção dos autores na compropriedade da cortiça vendida pelos reus, o valor resultante da liquidação não pode ultrapassar o limite de 2240000 escudos, mesmo que venha a provar-se que e de 2/3 as fracções dos exequentes na compropriedade da cortiça. | ||