Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035650 | ||
| Relator: | HUGO LOPES | ||
| Descritores: | PROVAS PROIBIÇÃO DE PROVA MEIOS DE PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199810080003983 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC LEIRIA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 36/997 | ||
| Data: | 12/03/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se o arguido foi contactado por um terceiro não identificado para vender haxixe a dois outros indivíduos e acedeu, encontrando-se com estes - que não conhecia e trajavam civilmente - a quem entregou, para "apreciação da qualidade", 2 gramas de haxixe, comprometendo-se a ceder-lhes, mais tarde, 100 gramas do mesmo produto, pelo preço de 50000 escudos; se, em novo encontro, entregou a esses dois mesmos indivíduos, cerca de 90 gramas de haxixe, e se comprometeu a entregar-lhes mais 2 kg, nessa mesma noite, e se só então, aqueles se identificaram como soldados da G.N.R. e o detiveram, deve entender-se que a actuação destes dois agentes de autoridade nada tem de ilícita, sendo válida a prova obtida pela forma descrita. | ||