Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021375 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ULTRAPASSAGEM RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198207150697072 | ||
| Data do Acordão: | 07/15/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Viola o disposto no n. 2 do artigo 10 do Código da Estrada o condutor que, vendo as duas viaturas pesadas, que o precediam na estrada, paradas, não se absteve de tentar a ultrapassagem delas, por ser evidente o perigo de, efectuando-a, poder colidir com veículo que transitasse no mesmo sentido, sem ter, ao menos, espaço à direita entre os veículos pesados para onde se pudesse desviar. II - Viola o disposto na segunda parte do artigo 11 do Código da Estrada o condutor que, encontrando-se parado, junto ao eixo da via, para mudar de direcção à esquerda, à frente de duas viaturas pesadas, iniciou a manobra de mudança de direcção sem ter tido em conta o trânsito que seguia à sua rectaguarda e designadamente que aquele primeiro condutor já havia iniciado a manobra de ultrapassagem. III - As condutas de ambos os motoristas contribuiram culposamente para o acidente de viação que vitimou uma pessoa que se encontrava parada e apoiada na sua bicicleta fora da berma da faixa de rodagem, considerando, para efeito das relações internas dos responsáveis, correcta a graduação da culpa em 6/10 4/10 para os condutores que violaram, respectivamente, o artigo 10 n. 2 e o artigo 11 do Código da Estrada. | ||