Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006953 | ||
| Relator: | LUDOVICO DA COSTA | ||
| Descritores: | COMPETENCIA TRIBUNAL ARBITRAL INCOMPETENCIA ABSOLUTA CONCESSÃO DE SERVIÇOS PUBLICOS | ||
| Nº do Documento: | SJ196802020620601 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1968 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N174 ANO1968 PAG161 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O tribunal arbitral criado pelo Diploma legislativo n. 6, de 28 de Agosto de 1962, publicado na Provincia de Cabo Verde, e o competente para resolver a questão de saber se certo predio adquirido por uma concessionaria do serviço publico de fornecimento de carvão a navegação faz parte da concessão por afectação ulterior ao serviço desta ou e antes propriedade particular da concessionaria, uma vez que no seu artigo 5 se incluem dentro do ambito da competencia de tal tribunal as questões "emergentes da rescisão" decretada, designadamente as "referentes a titularidade dos bens e indemnizações a que possa haver lugar". | ||