Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062060
Nº Convencional: JSTJ00006953
Relator: LUDOVICO DA COSTA
Descritores: COMPETENCIA
TRIBUNAL ARBITRAL
INCOMPETENCIA ABSOLUTA
CONCESSÃO DE SERVIÇOS PUBLICOS
Nº do Documento: SJ196802020620601
Data do Acordão: 02/02/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N174 ANO1968 PAG161
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O tribunal arbitral criado pelo Diploma legislativo n. 6, de 28 de Agosto de 1962, publicado na Provincia de Cabo Verde, e o competente para resolver a questão de saber se certo predio adquirido por uma concessionaria do serviço publico de fornecimento de carvão a navegação faz parte da concessão por afectação ulterior ao serviço desta ou e antes propriedade particular da concessionaria, uma vez que no seu artigo 5 se incluem dentro do ambito da competencia de tal tribunal as questões "emergentes da rescisão" decretada, designadamente as "referentes a titularidade dos bens e indemnizações a que possa haver lugar".