Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B789
Nº Convencional: JSTJ00035729
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: REFORMA DA DECISÃO
ERRO NOTÓRIO
QUALIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ199902030007892
Data do Acordão: 02/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 75
Data: 03/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A possibilidade de qualquer das partes requerer a reforma da sentença ao abrigo da alínea a) do n. 2 do artigo 669 do CPC, introduzida pelo DL 329-A/95 de 12 de Dezembro - manifesto lapso do juiz na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos - reporta-se, prima facie, à emissão de juízos de subsunção ou qualificação da relação material controvertida consubstanciada e configurada pelos factos alegados pelas partes.
II - Não tem em vista tal faculdade simples decisões liminares de carácter eminentemente adjectivo, como são as apreciações acerca da adequação dos meios jurídicos utilizados pelas partes para tutela judiciária das suas pretensões ou da correcção formal dos respectivos articulados.