Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035729 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | REFORMA DA DECISÃO ERRO NOTÓRIO QUALIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199902030007892 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 75 | ||
| Data: | 03/09/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A possibilidade de qualquer das partes requerer a reforma da sentença ao abrigo da alínea a) do n. 2 do artigo 669 do CPC, introduzida pelo DL 329-A/95 de 12 de Dezembro - manifesto lapso do juiz na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos - reporta-se, prima facie, à emissão de juízos de subsunção ou qualificação da relação material controvertida consubstanciada e configurada pelos factos alegados pelas partes. II - Não tem em vista tal faculdade simples decisões liminares de carácter eminentemente adjectivo, como são as apreciações acerca da adequação dos meios jurídicos utilizados pelas partes para tutela judiciária das suas pretensões ou da correcção formal dos respectivos articulados. | ||