Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00015403 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | REINCIDÊNCIA MATÉRIA DE FACTO PREVENÇÃO ESPECIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199205060425483 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 365/91 | ||
| Data: | 11/08/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Embora se verifiquem os pressupostos formais da reincidência, só poderá dar-se por verificada esta circunstância, desde que, da matéria de facto provada, se possa concluir que a ou as condenações anteriores não constituiram suficiente prevenção contra o crime. | ||