Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042548
Nº Convencional: JSTJ00015403
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: REINCIDÊNCIA
MATÉRIA DE FACTO
PREVENÇÃO ESPECIAL
Nº do Documento: SJ199205060425483
Data do Acordão: 05/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FAFE
Processo no Tribunal Recurso: 365/91
Data: 11/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Embora se verifiquem os pressupostos formais da reincidência, só poderá dar-se por verificada esta circunstância, desde que, da matéria de facto provada, se possa concluir que a ou as condenações anteriores não constituiram suficiente prevenção contra o crime.