Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005305 | ||
| Relator: | FERNANDES COSTA | ||
| Descritores: | CLAUSULA CONTRATUAL INTERPRETAÇÃO MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOVAÇÃO LETRA ACEITE CONTRATO DE FORNECIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197401250645012 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N233 ANO1974 PAG179 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A interpretação de clausulas contratuais constitui materia de facto da competencia exclusiva das instancias, mas, dado o disposto nos artigos 236, n. 1, e 238, n. 1, ambos do Codigo Civil, pode o Supremo Tribunal de Justiça censurar a interpretação dada pela Relação a tais clausulas, quando as mesmas contrariem o comando daqueles preceitos, o que se verifica quando a interpretação feita pela Relação não esta em harmonia com o texto claro das clausulas. II - Para haver novação não e necessario que os dois contratos constem de documentos diferentes, podendo verificar-se a figura desde que se estipulem no mesmo instrumento duas formas de pagamento distintas. III - Em face do preceituado no artigo 803 do Codigo Civil de 1867, pode dar-se a novação, desde que a mesma se deduza claramente dos termos do contrato, e assim, se num contrato de fornecimento foram estipuladas duas formas de pagamento, uma em dinheiro e a outra por aceite de letras de igual montante, muito embora a mera aceitação de letras não signifique que se queira extinguir a relação causal, existe pagamento por aceite de letras, e com ele a novação, que leva a extinção da relação causal, em virtude desta forma de pagamento ter sido prevista nas clausulas do aludido contrato de fornecimento. | ||