Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018643 | ||
| Relator: | FIGUIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | COMPENSAÇÃO APRECIAÇÃO DA PROVA PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199304150827432 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N426 ANO1993 PAG415 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 99/91 | ||
| Data: | 01/16/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - De acordo com o princípio de aquisição processual constante do artigo 515 do Código do Processo Civil, o tribunal deve tomar em consideração todas as provas produzidas, tenham ou não emanado da parte que devia produzi-las. II - Quando duas pessoas sejam reciprocamente credor e devedor, qualquer delas pode livrar-se de uma obrigação, total ou parcialmente, por meio de compensação, desde que observados os requisitos constantes do artigo 847 do Cdigo Civil. | ||