Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082743
Nº Convencional: JSTJ00018643
Relator: FIGUIREDO DE SOUSA
Descritores: COMPENSAÇÃO
APRECIAÇÃO DA PROVA
PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ199304150827432
Data do Acordão: 04/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N426 ANO1993 PAG415
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 99/91
Data: 01/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - De acordo com o princípio de aquisição processual constante do artigo 515 do Código do Processo Civil, o tribunal deve tomar em consideração todas as provas produzidas, tenham ou não emanado da parte que devia produzi-las.
II - Quando duas pessoas sejam reciprocamente credor e devedor, qualquer delas pode livrar-se de uma obrigação, total ou parcialmente, por meio de compensação, desde que observados os requisitos constantes do artigo 847 do Cdigo Civil.